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DESPACHO
À XX,
À Ouvidoria,
Trata-se de denúncia que foi encaminhada pela unidade XX diretamente à Corregedoria-Geral do Incra.
Ocorre que, nos termos do Decreto nº 10.153), de 3 de dezembro de 2019, a denúncia deve ser recebida exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria, assim como o agente público que receber denúncia deve encaminhá-la imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria vinculada à entidade:
Art. 4º A denúncia será dirigida à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade responsável, observado o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
…
§ 3º Os agentes públicos que não desempenhem funções na unidade ouvidoria e recebam denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.
§ 4º Os agentes públicos a que se refere o § 3º orientarão o denunciante sobre a necessidade de a denúncia ser encaminhada por meio do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
No mesmo sentido, o fluxo de recebimento de denúncias foi regulamentando no âmbito do Incra via Portaria nº 37/2023/INCRA, em que se destaca ao presente caso o seguinte trecho:
Art. 6º A Ouvidoria garantirá ao denunciante a possibilidade de:
…
§ 5º Os agentes públicos que não desempenhem funções na unidade ouvidoria e recebam denúncia de irregularidades praticadas contra a administração pública federal deverão encaminhá-las imediatamente à Ouvidoria e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.
Diante do exposto, encaminho o presente à XX e à Ouvidoria para ciência e o devido tratamento.
Atenciosamente
<aside> 👉🏽 Os encaminhamentos de denúncia para a Ouvidoria deverão ser realizados:
I - por meio do endereço eletrônico '[email protected]', quando a manifestação for recebida originalmente por correio eletrônico; ou
II - por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em nível de acesso "Restrito", para a unidade OUV, nas demais hipóteses.
</aside>